A Justiça Federal de Criciúma, através de pedido do Ministério Público Federal emitiu decisão que impossibilita novos licenciamentos em uma área urbana consolidada da localidade
Na primeira sessão da Câmara de Vereadores de Araranguá que aconteceu nesta quarta-feira (1) um assunto trouxe preocupação para aqueles que compõem o Poder Legislativo Municipal. O vereador Nelson Soares (PDT), na palavra livre apresentou a portaria Nº 01 de 13 de maio de 2022, que determina que o corpo técnico da Fundação Ambiental do Município de Araranguá (FAMA) se abstenha de autorizar novas intervenções em imóveis localizados no Balneário Morro dos Conventos em Araranguá.
A portaria da Fundação cumpre uma decisão judicial proferida pela 4ª Vara da Justiça Federal de Criciúma, que impõe que a Fama não autorize nova construção em alegada área de preservação permanente e em terrenos de propriedade da Marinha. O vereador na sessão, lamentou a decisão do magistrado, alegando que a determinação impedirá o desenvolvimento turístico da cidade. “Precisamos saber o que o Ministério Público Federal tem contra o Balneário Morro dos Conventos, acabamos de liberarmos o Loteamento Paiquerê após mais de 10 anos de tantas lutas e lamentavelmente nós recebemos essa decisão, ao meu ver, equivocada. A determinação deixa claro que não se licencia mais nada que esteja em faixa mínima de 300m contados a partir da linha da preamar média de 1831, ou seja, HOJE todo o Morro dos Conventos não pode receber nenhum tipo de intervenção ou construção em imóvel”, destacou.
O vereador ainda enfatizou que nada mais que envolva licenciamento ambiental será autorizado. “Quando se fala em construção se encaixa tudo. Não poderemos pavimentar uma rua, nem colocar um meio fio, nada, absolutamente nada. O que chama atenção é que os próprios técnicos peritos da Justiça Federal em outra ação já identificaram que ali é uma área urbana consolidada, mas mesmo assim o MPF segue insistindo com essas ações”, falou.
Nelson ainda cobrou respeito aos vereadores que legislam em prol do município. “Nossa Casa após estudos, aprovou uma lei em 2014 que define, reconhece e delimita na parte baixa da localidade a área urbana consolidada, apta para construções. Hoje não existe um terreno que não tenha uma casa ou prédio construído ao lado, no fundo ou na quadra”.
O vereador clamou pela união de toda a sociedade contra a decisão para que seja possível reverter essa injusta decisão junto ao Tribunal Regional da 4ª Região, através de recurso que será manejado pela Procuradoria do Município nos próximos dias.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Câmara de Vereadores de Araranguá