Exigência visa garantir a saúde e evitar a propagação de doenças em ambientes escolares.
Mais um ano letivo prestas a acabar e os documentos de rematrícula dos alunos do pré-escolar, séries iniciais, ensino fundamental 2 e ensino médio estão sendo distribuídos nas escolas públicas e particulares, para que pais ou responsáveis encaminhem documentos, assinem e efetuem as matrículas para o próximo ano letivo.
Nas escolas públicas e na esmagadora maioria das escolas privadas, entre outros documentos, é necessário apresentar a Carteira Nacional de Vacinação. Tal medida é necessária para garantir a saúde dos indivíduos e da coletividade, evitando a volta de doenças já erradicadas em ambientes escolares.
Amparo em lei – A exigência da carteira de vacinação no ato da matrícula para crianças e adolescentes vai ao encontro do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz que a vacinação de crianças e adolescentes nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias é obrigatória. No fim do ano ado, o STF – Supremo Tribunal Federal decidiu que a obrigatoriedade da vacinação é constitucional, e que o direito à saúde coletiva das crianças deve prevalecer sobre a liberdade de consciência e convicção filosófica das famílias. Com isso, a vacinação se torna obrigatória, a menos que se apresente pareceres, laudos ou receitas que comprovem que determinada vacina possa gerar risco para determinada criança ou adolescente.
GESTO DE AMOR – Muito além da obrigação, vacinar é um ato de amor. Desde que a criança sai do ventre, algumas vacinas, como a BCG e Hepatite B e testes, como o do Pezinho, são efetuados imediatamente logo após o nascimento. Depois, ao longo dos meses e anos, outras vacinas vão sendo aplicadas – tudo para garantir que a criança esteja imune de doenças, em sua maioria, infecto-contagiosas.

“As vacinas são importantes nos primeiros dias, meses e anos de vida para a prevenção contra formas graves de doenças. É importante lembrar que elas não vão evitar 100% de a criança apresentar algumas dessas doenças, mas sim, previne contra as suas formas graves”, explana a pediatra Dra. Fabiane Rosa e Silva (CRM 28454), que atende crianças na Ostermann Medical Center, em Araranguá.
A médica explica que o primeiro ano de vacinação das crianças é fundamental, e que as outras doses ao longo da vida são reforços – mas que apesar disso, não deixam de ser importantes. A pediatra salienta que o calendário vacinal do SUS – Sistema Único de Saúde e o PNI – Plano Nacional de Imunizações do SUS é extremamente completo, havendo poucas diferenças nas vacinas do particular, “exceto algumas extras que não estão no SUS, como a meningocócica B e a meningocócica ACWY, a peneumo 13 e a pneumo 15”, destaca.
VACINAÇÃO – Segundo a médica, depois das duas vacinas aplicadas nos primeiros dias de vida, aos dois meses, a criança recebe a tetravalente, mas se os pais quiserem, há ainda a hexavalente nas clínicas particulares, também a rotavírus e a pneumo 13 (se realizada no particular). Aos três meses, é indicado iniciar a imunização contra a meningite B e ACWY. A partir de então, são realizados os reforços dessas vacinas já aplicadas.
Com seis meses, o bebê é vacinado contra a gripe (influenza), com a aplicação nas campanhas de vacinação contra a gripe. “Aos nove meses, temos a vacina contra a febre amarela, em dose única, e com um ano, além dos reforços, é necessária a vacinação contra a tríplice viral e a varicela”, finaliza.