Tribunal do Júri de Araranguá condena homem que matou desafeto por vender bicicleta furtada

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Caso ocorreu em dezembro de 2015.

O homem responsável por matar um desafeto com pelo menos dois golpes de canivete em dezembro de 2015, por acreditar que a vítima havia lhe vendido uma bicicleta furtada, foi condenado durante sessão do Tribunal do Júri de Araranguá. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil. 

No dia 30 de dezembro de 2015, por volta das 16 horas, no bairro Barranca, o autor do crime desferiu ao menos dois golpes de canivete contra a vítima, causando-lhe ferimentos no tórax e no coração, que foram a causa de sua morte. Durante o processo, uma testemunha relatou que ele disse ter comprado uma bicicleta da vítima por R$ 100. Depois, soube que a bicicleta era furtada e dizia que não aceitava “vagabundo” viver. Por isso, foi tirar satisfação com ele.  

O acusado disse que abordou o vendedor da bicicleta, os dois discutiram e ele tentou se refugiar em um bar. Porém, a vítima acabou encurralada e morta. Ainda segundo a testemunha, o criminoso afirmou que, após comprar a bicicleta, o proprietário foi à casa dele e precisou devolver o bem furtado. Tal situação despertou o sentimento de raiva no réu, motivo pelo qual decidiu procurar o vendedor.  

A promotora de Justiça Andréia Tonin atuou perante o Tribunal do Júri. Na sentença, o juiz concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.  

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente Regional em Criciúma