Atividade poderá ser realizada durante todo o ano com embarcação de pesca com comprimento máximo de 12 metros.
A portaria que define regras da pesca de arrasto de praia em Santa Catarina foi publicada nesta terça-feira (8) , no Diário Oficial da União.
A atividade poderá ser realizada durante o ano todo, com o uso de embarcação de pesca com comprimento máximo de 12 metros, a remo ou motorizada.
Conforme o texto, as redes devem ser de malha, igual ou superior a 40 mm, entre nós opostos da malha esticada. Comprimento máximo deve ser de 1.600 metros e a altura não pode ultraar os 30 metros.
O uso de motor é permitido apenas para embarcações de pesca que operam entre os municípios de o de Torres e Imbituba, com potência máxima de 90 hp. Mais detalhes podem ser conferidos na íntegra aqui.
Documentação
Quem se interessar pela autorização para praticar a pesca de arrasto deve deverá protocolar a documentação prevista na Instrução Normativa nº 03, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Além disso, deve apresentar:
- Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF) válido;
- Cópia de comprovante de operação na atividade de pesca tradicional de arrasto de praia;
- Cópia do Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira válido nas modalidades de permissionamento 2.2, 2.4 ou 6.7 da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, para os casos de conversão de modalidade de permissionamento.
Para comprovar a atividade de pesca tradicional de arrasto de praia,os seguintes documentos são necessários:
- Autodeclaração de pescador validada por dois pescadores, devidamente inscritos e licenciados como pescador profissional artesanal no Registro Geral da Atividade Pesqueira;
- Relatório de produção emitido pelo Projeto de Monitoramento da Atividade Pesqueira no Estado de Santa Catarina (PMAP-SC), de qualquer ano anterior a 2022.
Monitoramento
O interessado pela embarcação deverá encaminhar o Mapa de Produção, para a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio deste site.
- Segundo as regras, deverá ser preenchido um Mapa de Produção por dia;
- Os Mapas de Produção deverão ser enviados até o quinto dia útil do mês subsequente;
- Os Mapas de Produção deverão ser preenchidos e enviados mesmo quando não houver a captura da espécie-alvo;
- Os Mapas de Produção deverão ser preenchidos e enviados mesmo quando não houver a saída da embarcação de pesca.
Fonte: ND Mais