SC: Justiça suspende cobrança de 14% dos aposentados e pensionistas estaduais

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Decisão do juiz Jefferson Zanini da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis atendeu a uma ação coletiva da Fenale.

O juiz Jefferson Zanini da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis determinou que o Iprev (Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina) suspenda, imediatamente, a cobrança de 14% dos aposentados e pensionistas que recebem até o teto do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), no valor de R$ 6.433,57.

O magistrado atendeu a uma ação coletiva da Fenale (Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativo Federal, Estaduais e do Distrito Federal) que requereu a concessão de tutela provisória.

Com isso, a cobrança das contribuições previdenciárias previstas aprovada na Lei Complementar nº 773/2021 em agosto deste ano, na Assembleia Legislativa, ficará suspensa até que seja apresentado o cálculo atuarial que demonstre o déficit previdenciário, nos termos do art. 149, § 1º-A da Constituição Federal.

“Determinar ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina que se abstenha de exigir o recolhimento de contribuições previdenciárias incidente sobre os proventos de aposentadoria e de pensão por morte, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, sob pena de cominação de multa cominatória diária em caso de descumprimento”.

Segundo o magistrado, constatou-se que o legislador estadual optou por ignorar solenemente todas as outras medidas que também seriam aptas à equalização do déficit atuarial do sistema previdenciário, dentre as quais estão a instituição de novas fontes de custeio, a criação de um regime previdenciário próprio para os militares inativos e pensionistas, ou a implementação de progressividade de alíquotas às contribuições previdenciárias.

Ofensa à Justiça Distributiva

O magistrado lembrou que o aposentado ou pensionista que percebe proventos de R$ 6.433,57 estava imune à incidência de contribuição previdenciária até o advento da lei complementar. Contudo, após a vigência da regra, ou a sofrer o desconto de R$ 746,69 de seus proventos a título de contribuição previdenciária, o que corresponde a 11,60% dos rendimentos mensais brutos.

Projetos que compõem a reforma previdenciária estadual foram aprovados em agosto – Foto: Rodolfo Espínola / Agência AL/ND

Já o aposentado ou pensionista que recebe o valor equivalente ao teto do funcionalismo público catarinense, ou seja R$ 35.462,22, ou a contribuir com o mesmo valor de R$ 746,69, o qual, todavia, representa um decréscimo de apenas 2,1% dos rendimentos mensais brutos.

“Evidente, pois, que a diminuição da imunidade constitucional, com a manutenção da alíquota linear de 14% para todos os segurados, ofende a Justiça Distributiva, pois acarreta medida econômica não-igualitária que atinge mais gravosamente justamente aqueles que auferem menores rendimentos”, argumentou o juiz.

Para o magistrado, “basta ver, que os aposentados e pensionistas economicamente mais débeis estão sujeitos a uma tributação cinco vezes superior àqueles com maior capacidade econômica”.

Desconto desde novembro

A lei complementar nº 773, que alterou o regime próprio de previdência de Santa Catarina, aprovada pela Assembleia Legislativa no início de agosto e sancionada pelo governador Carlos Moisés (sem partido) entrou em vigor, em novembro e reduziu a isenção da alíquota de contribuição previdenciária, na qual serão descontados 14% para quem ganha mais de um salário mínimo nacional, ou seja R$ 1,1 mil.

Essa medida incidiu nos vencimentos de 75% dos aposentados e 77% dos pensionistas do Poder Executivo.

Outro lado

A Procuradoria-Geral do Estado informou que ainda não foi formalmente intimada da decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

“A ação foi ajuizada em meados de outubro, há quase dois meses, mas infelizmente a decisão liminar foi proferida sem que houvesse sido assegurada, ao Estado de Santa Catarina, prévia oportunidade de manifestação em que fosse possível contrastar os argumentos da entidade autora. Nesse sentido, está sendo avaliada, em articulação com o IPREV, a adoção das medidas recursais cabíveis”, afirmou.

Fonte: ND Mais