Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma, Pedro Aujor Furtado Júnior, 50 anos, morreu nesta segunda-feira. Ele estava internado no Hospital da Unimed.
O juiz Pedro Aujor Furtado Júnior, 50 anos, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma, no Sul catarinense, morreu na manhã desta segunda-feira (12), por complicações relacionadas à Covid-19. O magistrado estava internado no Hospital da Unimed.
Em julho de 2020, a decisão dele em uma ação chamou atenção em Santa Catarina ao dar uma “bronca” em um morador do município que procurou a Justiça para não usar máscara, em meio à pandemia de Covid-19 (veja mais abaixo).
O velório será para familiares e amigos próximos, segundo informou Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O órgão também emitiu uma nota de pesar lamentando a morte.
Pedro Aujor nasceu em Curitiba (PR) e ainda na juventude, mudou-se com a família para Lages onde ingressou na Faculdade de Direito. Ele alcançou a graduação e partiu para a Escola da Magistratura, tornando-se juiz em 1998.
Ele foi juiz substituto em Fraiburgo, Blumenau e Araranguá, entre outras cidades, e titular em Sombrio, Araranguá e Jaraguá do Sul. Em Criciúma, ele atuou por mais de 10 anos.
‘Puxão de orelha’ sobre uso de máscara
O juiz Pedro Aujor Furtado Júnior deu uma puxão de orelha em sua decisão judicial após um morador de Criciúma entrar na Justiça pelo “direito de não usar máscara” em julho de 2020.
“Fosse o impetrante o último e único indivíduo morador de Criciúma (ou afinal o último habitante do planeta terra, uma vez que se cuida de pandemia e como o próprio nome sugere trata-se de uma epidemia global) não haveria o menor problema para que o mesmo circulasse livremente sem máscara e ficasse exposto à Covid-19 (ou a qualquer outra moléstia legal transmissível) por sua livre e espontânea vontade, uma vez que não transmitiria seus males para quem quer que seja. Mas não é esta a realidade”, escreveu no despacho, na ocasião – relembre no vídeo abaixo.
Na ação, o morador de Criciúma argumentou que a obrigatoriedade da proteção seria ilegal e inconstitucional. O juiz discordou. Afirmou, na decisão, que estamos em um momento de exceção, e que é preciso usar a máscara porque ninguém está imune a se contaminar, e a transmitir o novo coronavírus a outras pessoas. O uso da máscara segue sendo obrigatório em Santa Catarina pelo governo.
Por fim, o juiz relatou a loteria a que o homem estaria sujeito, caso contaminado pelo novo coronavírus por não usar proteção. Além de poder transmitir a doença, poderia necessitar de leito hospitalar, e ter sequelas decorrentes da doença. “Recomenda-se pois ao impetrante que use a máscara”.
A prefeitura de Criciúma também emitiu nota de pesar e lembrou da defesa que o juiz fazia do uso da máscara na pandemia.
“Defensor do uso de máscara, como proteção contra a pandemia, ‘por uma questão de ética coletiva e para proteger sua família, vizinhos, amigos e todos com quem cruzar’, deixa um legado de cidadania, conhecimento e honestidade”, diz a prefeitura em nota.
Fonte: G1 Santa Catarina