SAMAE: Renegociação débitos com condições especiais encerra nesta quinta-feira

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Araranguá

O SAMAE de Araranguá adotou uma série de medidas visando facilitar o o a renegociação de débitos com a autarquia. Uma delas é que, a apresentação da proposta pode ser feita diretamente no balcão do setor comercial, que atende no amplo horário das 7h às 19h, sem fechar ao meio-dia.

Além disso, o titular da fatura tem sua privacidade garantida. Outro fato positivo é que, a renegociação acontece de maneira pessoal, sem secretária eletrônica, call center ou sistema on-line, o que favorece o entendimento.

Nos últimos dias, o setor comercial do SAMAE registra intenso movimento. Mais de 600 usuários já aderiram a renegociação.

Campanha encerra nesta quinta

Implantada pela Lei Municipal 336/2021, de 29 de julho de 2021 e prorrogada pela Lei Complementar 389/2021, de 22 de dezembro de 2021, a Campanha Conversando com o SAMAE não receberá nova ampliação, por isso vai encerrar conforme o estipulado, isto é, em 30 de junho de 2022. Significa que, se você pretende fazer acordo, evitando um possível ajuizamento da dívida ou interrupção no abastecimento, não pode continuar procrastinando.

Modalidades de parcelamento

São disponibilizadas as seguintes modalidades de negociação:

– Sem correção monetária, mais desconto de 100% de juros ou multa, quando o pagamento for à vista;

– 5% (cinco por cento) da multa de mora e de 05% (cinco por cento) do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até doze parcelas;

– 10% (dez por cento) da multa de mora e de 10% (dez por cento) do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até vinte e quatro prestações;

– 15% da multa de mora e de 15% (quinze por cento) do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até trinta e seis prestações;

– 20 % (vinte por cento) da multa de mora e de 20% (vinte por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até quarenta e oito prestações;

– 25% (vinte e cinco por cento) da multa de mora e de 25% (vinte e cinco por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até sessenta prestações;

– 30% (trinta por cento) da multa de mora e de 30% (trinta por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até setenta e duas prestações;

– 35% (trinta e cinco por cento) da multa de mora e de 35%(trinta e cinco por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até oitenta e quatro prestações; ou

– 40% (quarenta por cento) da multa de mora e de 40% (quarenta por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até noventa e seis prestações.

Fonte: Assessoria de Comunicação – SAMAE – João Carlos Silva