SAMAE intensifica campanha que oportuniza parcelar débitos em até 8 anos

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Araranguá

Você sabia? O prazo para formalizar a adesão ao programa Conversando com o SAMAE, instituído por meio da Lei Complementar Municipal nº 336/2021 foi prorrogado por mais um semestre, isto é, vigora até o dia 30 de junho de 2022. A modalidade foi sugerida pela diretoria da autarquia, apresentada por meio de projeto pelo prefeito municipal, aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Chefe do Executivo Municipal, Cesar Cesa.

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A princípio a renegociação poderia ser feita até 31 de dezembro do ano ado. O prazo, todavia, foi ampliado até 31 de junho de 2022.  ‘Agradeço ao Poder Público – Prefeitura e Legislativo – que tiveram sensibilidade em atender esta demanda. Muitas famílias enfrentam dificuldades para adequar seus orçamentos devido, especialmente, aos efeitos da pandemia e a crise econômica. Não é possível renunciar estes valores. O SAMAE, entretanto, está atento à realidade. Este projeto viabiliza a renegociação flexibilizada, além de oportunizar que os domicílios mantenham o abastecimento de água’, pondera o diretor geral do SAMAE, Jairo do Canto Costa, Jairinho.

Os interessados em tentar um acordo devem comparecer no setor comercial da autarquia – cuja sede fica situada junto a Rua Expedicionário Iracy Luchina, nº 711, Bairro Urussanguinha. O SAMAE atende das 7h às 19h, entre segunda e sexta-feira, sem fechar ao meio-dia.

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A consolidação dos débitos tem por base a data da formalização do pedido e o desconto está associado conforme a quantidade de parcelas. Saiba mais:

I – do principal, quando o pagamento for à vista;

II – do principal, de 05% (cinco por cento) da multa de mora e de 05% (cinco por cento) do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até doze parcelas;

III – do principal, de 10% (dez por cento) da multa de mora e de 10% (dez por cento) do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até vinte e quatro prestações;

IV – do principal, de 15% (quinze por cento) da multa de mora e de 15% (quinze por cento) do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até trinta e seis prestações;

V – do principal, de 20 % (vinte por cento) da multa de mora e de 20% (vinte por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até quarenta e oito prestações;

VI – do principal, de 25% (vinte e cinco por cento) da multa de mora e de 25% (vinte e cinco por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até sessenta prestações;

VII – do principal, de 30% (trinta por cento) da multa de mora e de 30% (trinta por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até setenta e duas prestações;

VIII – do principal, de 35% (trinta e cinco por cento) da multa de mora e de 35% (trinta e cinco por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até oitenta e quatro prestações; ou

IX – do principal, de 40% (quarenta por cento) da multa de mora e de 40% (quarenta por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até noventa e seis prestações.

Fonte: Assessoria de Comunicação – SAMAE – João Carlos Silva