R$ 10 mil em indenização terão que ser pagos por mulher que persegue e xinga noiva do ex-namorado da filha

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Ela foi condenada pelo crime de danos morais; a decisão ainda cabe recurso.

Uma decisão da 1ª Vara Cível da comarca de Criciúma, assinada pelo juiz titular Júlio César Bernardes, determinou que uma mulher pague uma indenização de R$ 10 mil para a noiva do ex-namorado de sua filha por danos morais. Conforme os autos, a vítima teria sido perseguida e xingada por duas vezes. A ré teria usado palavras de indecorosas, de baixo calão, na presença de parentes e também de colegas de trabalho da ofendida.

Em sua defesa, a agressora itiu ter proferido palavras infelizes quanto à honra da demandante, mas logo em seguida lembrou ter pedido desculpas. Garantiu ainda que tais ofensas não causaram a perda do emprego ou maior prejuízo à reputação da jovem, daí seu pedido para que o pleito de indenização fosse julgado improcedente. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram os ataques verbais e a virulência empregada pela mulher em sua retórica.

“Noto ter sido demonstrado que a ré proferiu palavras indecorosas relacionadas à requerente em seu ambiente de trabalho e que o abalo causado transbordou a esfera do aborrecimento, impingindo humilhação exacerbada à autora”, pontuou o magistrado. A ré foi condenada a indenizar a autora da ação em R mil acrescidos de juros, desde a data do evento danoso, e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC.

Fonte: Assessoria de Comunicação – PJSC