Proposta de merenda escolar nas férias ganha sobrevida após estar prestes a ser engavetada

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Já com parecer pela reprovação, proposta voltou à pauta e novamente foi travada por deputado.

No mesmo dia em que voltou à pauta da Alesc (Assembleia Legislativa), a proposta para oferecer alimentos da merenda escolar para alunos carentes da rede pública estadual de ensino em Santa Catarina durante as férias travou novamente.

O projeto de lei do deputado Marcius Machado (PL) foi devolvido pelo deputado Moacir Sopelsa (MDB) e pego pelo deputado João Amin (PP). Não fosse o gesto de Amin, a matéria, provavelmente, teria sido rejeitada.

A matéria já recebeu parecer desfavorável na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), pela relatora, deputada Paulinha (sem partido). A pauta estava sob pedido de vistas do deputado Moacir Sopelsa (MDB).

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Ao assumir a presidência do Legislativo, automaticamente, Sopelsa deixou a CCJ. Portanto, é esperado que devolva os projetos sob sua responsabilidade. O deputado Mauro de Nadal (MDB) ou a ocupar a cadeira na CCJ.

Férias sem comida

Conforme a proposta de Machado, que tramita desde setembro de 2020 na Alesc, os alimentos seriam oferecidos em forma de cesta básica.

Na justificativa, o deputado alegou que as famílias carentes contam com a merenda escolar para complementar a alimentação dos filhos e que, durante as férias, crianças e jovens ficam desassistidos.

Ilegal

Antes de decidir pela inconstitucionalidade da proposta, Paulinha solicitou informações junto ao Estado – o que se chama oficialmente de pedido de diligência.

Em documento assinado pela gerente de Alimentação Escolar, Osanilda da Silva Melo Nascimento, e pela diretora de Ensino Maria Tereza Paulo Hermes Cobra, – ambas da SED (Secretaria de Estado da Educação) – o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) assegura o fornecimento de merenda para “contribuir para a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos durante o período letivo”.

Além disso, os valores reados pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) para a alimentação escolar contemplam apenas os dias letivos.

Por fim, as signatárias completam que “seria inviável, por não prever orçamento e por divergir do objetivo do PNAE”.

A Procuradoria-Geral do Estado também se manifestou, confirmando que o teor do projeto é inconstitucional.

Fonte: ND Mais/Texto: Altair Magagnin