Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o porte de maconha para consumo pessoal não será mais considerado crime.
Segundo o advogado e professor de direito, Diego Campos Maciel, essa decisão representa um marco importante na abordagem jurídica sobre o uso de substâncias entorpecentes no Brasil.
De acordo com Diego, a nova diretriz do STF estipula que, embora o porte para uso pessoal não resultará em pena criminal, porém o uso da maconha continua proibido em território brasileiro.
“É uma mudança significativa, pois remove a possibilidade de prisão ou outras penalidades criminais para aqueles que são pegos com uma quantidade de maconha destinada ao consumo pessoal.”, explicou o advogado.
No entanto, a quantidade exata que será considerada para uso pessoal ainda está em fase de definição pelo STF.
“Esta decisão do STF inaugura uma nova fase na legislação brasileira sobre drogas.
Caberá à Anvisa neste momento definir a quantidade para o Supremo regulamentar a quantidade permitida.
Sendo assim, quando um indivíduo for visto utilizando o entorpecente e ele estiver com quantidade compatível, não cabe mais a polícia qualquer tipo de ação, mas a outros órgãos que adoração medidas istrativas como internações, medidas educativas e programas preventivos”, avalia o advogado.
Outro ponto importante destacado pelo jurista é que o consumo de maconha em locais públicos permanece proibido.
“A decisão do STF não altera as restrições quanto ao uso em espaços públicos.
Portanto, o usuário que for pego consumindo a substância em locais públicos ainda poderá enfrentar consequências legais”, afirmou.
O criminalista ainda ressalta que, apesar das mudanças, é importante que a população compreenda as limitações e as regulamentações que ainda estão em vigor.
“A decisão não é um ‘cheque em branco’ para o uso indiscriminado de maconha.
Haverá regras e limites que precisam ser respeitados”, concluiu o advogado.
Fonte: Assessoria de Comunicação