Policiais apreenderam equipamentos de informática, celulares e mídias de armazenamento.
A Polícia Federal (PF) segue empenhada na repressão ao compartilhamento e posse de imagens com conteúdo de abuso sexual infanto-juvenil. Em nova fase da operação ‘P2J’ (Pedo To Jail), desta vez deflagrada nesta quarta-feira, dia 9, em Araranguá, os policiais apreenderam equipamentos de informática, celulares e mídias de armazenamento de arquivos com cenas de violência sexual contra crianças e adolescentes.
Durante as diligências, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão após investigações iniciadas a partir de relatórios de informação produzidos pela Delegacia Federal de Criciúma. O documento revelou que um usuário teria compartilhado cenas de abuso e que o crime era cometido por meio de redes de compartilhamento denominadas P2P.
“Após autorização da Justiça Federal, policiais cumpriram dois mandados de busca e apreensão, em endereços relacionados ao investigado, ambos na cidade de Araranguá, com objetivo de localizar equipamentos usados no armazenamento e compartilhamento de imagens de exploração sexual infanto-juvenil”, explica a Polícia Federal.
Todo o material apreendido será submetido a exames periciais, com o objetivo de comprovar a materialidade dos crimes, identificar possíveis abusadores sexuais e suas vítimas, além de possíveis produtores desse tipo de material. “A busca por suspeitos que armazenam ou compartilham pornografia infantil pela internet é uma prática permanente da Polícia Federal”, diz o órgão.
Sobre a operação
A operação contínua P2J (Pedo to Jail) da delegacia, em alusão às redes P2P, é focada na erradicação de materiais relacionados aos crimes de abuso e exploração sexual infantil e contam com o apoio do Serviço de Repressão aos Crimes de Ódio e à Pornografia Infantil na Internet (Sercop), o qual faz parte da Divisão de Crimes Cibernéticos da Polícia Federal em Brasília (DF), bem como do Child Rescue Coalition (CRC), organização internacional que promove ações de combate à pornografia infantojuvenil.
O crime de compartilhamento de arquivos de pornografia infantil, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, é punido com pena de reclusão de 3 a 6 anos. Já o crime de posse de arquivos de pornografia infantil, tipificado no mesmo Estatuto, é punido com pena de reclusão de 1 a 4 anos.
Fonte: Engeplus