O Artigo 271 da Lei 14;229/21, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, em seu artigo 9º diz que “Quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra a apresentação de recibo, e prazo razoável, não superior a 15 (quinze) dias, será assinalado ao condutor para regularizar a situação, o qual será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião”.
Os lacres de numeração do chassi violados ou ausentes, placas com baixa visibilidade, dispositivos antirradar, são exemplos de situações em que o guincho poderá ser dispensado quando o veículo ofereça condições de circulação. Será recolhido o Certificado de Licenciamento Anual.
Ressaltamos que a multa será aplicada, o Certificado de Licenciamento Anual deverá estar em dia para que se prossiga a viagem.
Terminado o prazo estipulado pelo agente policial. o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) irá registrar uma restrição no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
O veículo ainda poderá ser bloqueado istrativamente e removido ao pátio se pego em nova blitz.
Leia na íntegra para entender melhor os casos em que o carro possa ou não ser guinchado:
LEI Nº 14.229, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
Fonte: Redação