Mais de R$ 35 mil: Mulher que sofreu queimadura durante cesariana será indenizada

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O juiz Gustavo Santos Mottola, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Araranguá, condenou o Estado de Santa Catarina e a organização social que istra um hospital na cidade-sede da comarca a indenizar uma mulher que foi submetida a parte cesáreo e sofreu queimadura com bisturi elétrico.

Além de danos morais e estéticos, ela será indenizada em valor referente ao custeio de cirurgia plástica para minorar o dano estético. Segundo os autos, o caso aconteceu em dezembro de 2018 e a autora da ação não pôde trabalhar por aproximadamente dois meses.

O instituto que istra o hospital alegou que o procedimento que foi feito pela médica plantonista ocorreu sem autorização do hospital. Já o Estado argumentou que o hospital, de sua propriedade, é istrado pela organização e que não teve nenhuma participação na ocorrência.

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A decisão destaca que “não há dúvida de que houve imperícia no manuseio do bisturi elétrico“, pois é fato incontroverso que o instrumento teve contato com outra área do corpo da autora além daquela na qual seria utilizado, e que os requeridos são sim responsáveis pelas consequências desta imperícia.

No entanto, conforme convênio firmado entre o Estado e a OS, a organização deve ressarcir ao primeiro o montante da condenação, já que o fato ocorreu durante o seu período de istração e por médica que atuava na instituição.

A autora da ação será indenizada em R$ 15 mil por danos morais, R$ 10 mil em danos estéticos, R$ 1.908 por lucros cessantes e R$ 11 mil para custeio de cirurgia estética, valores acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Autos 5000474-64.2019.8.24.0004)​.

Fonte: Assessoria de Comunicação – PJSC