Ao menos 11 adolescentes foram vítimas das práticas em duas escolas públicas da região Sul do estado.
Após ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, um ex-professor da rede estadual de ensino foi condenado por improbidade istrativa em razão da prática de atos de assédio moral e sexual contra 11 adolescentes. O caso foi acompanhado pela Promotora de Justiça, Elizandra Sampaio Porto, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna.
Conforme a ação de improbidade oferecida pelo MPSC, de acordo com provas colhidas durante a instrução processual, o professor de educação física, em 2019, na época contratado em caráter temporário pelo Estado de Santa Catarina, assediou onze adolescentes, entre meninos e meninos, com idade de 12 e 16 anos, em duas escolas onde lecionava. O homem utilizou-se do seu cargo de professor, na unidade de ensino e também fora dela, demonstrando grande gravidade, haja vista a sua posição de hierarquia perante os alunos e o dever de cuidado, educação e zelo que era sua obrigação ter com os adolescentes.
Relatos de educadoras e alunos mostram que o ex-professor enviava mensagens e fotos desagradáveis e inconvenientes para as colegas de trabalho, chegando a fazer propostas de ter relações sexuais com uma professora. Para os alunos, mostrava imagens de mulheres, chamava as jovens de apelidos como ‘lindas’ e ‘cheirosas’, sem ter intimidade para tal. Dizia para as meninas que fizessem as atividades das aulas para ficar com ‘corpo de mulherão’. Algumas das adolescentes relataram que percebiam o homem olhando muito para o corpo das jovens e que ele chegou a questionar se as alunas gostariam de sair com ele, se aceitavam receber ‘nudes’ e se elas eram virgens. O condenado ainda dizia que realizaria uma festa em seu apartamento e levaria os alunos para conhecer mulheres no local.
Conforme a promotora, a divulgação da decisão do Juízo da Infância e Juventude de Jaguaruna, por meio do juiz José Antônio Varaschin Chedid, ainda que na via recursal, tem papel importante. “A decisão vem também no sentido de orientar a comunidade escolar de que o Poder Judiciário e o Ministério Público, através do ajuizamento da ação, não compactuam com comportamentos assediadores por parte de professores e que haverá amparo nas instituições para inibir e evitar a reiteração desse tipo de comportamento dentro da esfera da moralidade istrativa. De tal modo, aqueles que tiverem conhecimento devem denunciar práticas similares”, pontua Elizandra.
Fonte: Assessoria de Comunicação – MPSC