O desembargador João Henrique Blasi, vice-presidente do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), atendeu um pedido da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) e do Iprev (Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina) para retomar a cobrança de 14% dos aposentados e pensionistas.
A decisão foi anunciada na noite desta quinta-feira (16) e afeta quem recebe até R$ 6.433,57, o teto do RGPS (Regime Geral da Previdência Social).
O pedido da suspensão ocorreu após determinação do juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, que definiu a suspensão da cobrança na última segunda-feira (13).O magistrado tinha atendido a uma ação coletiva da Fenale (Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativo Federal, Estaduais e do Distrito Federal) que requereu a concessão de tutela provisória.
A PGE e o Instituto argumentaram que, se a liberação da cobrança fosse mantida, causaria mais de R$ 500 milhões em 2022 de prejuízo aos cofres públicos.
O pedido inicial alertou a Justiça sobre os riscos de um efeito multiplicador decorrente de outras ações do tipo. “Seria imposto ao erário estadual o ônus por esse decréscimo arrecadatório (…), o que causaria grave risco à ordem pública e istrativa, assim como lesão à economia do Estado”, alegaram a PGE/SC e o Iprev.
Na decisão, o desembargador afirmou que o pedido de efeito suspensivo é para evitar “grave lesão à ordem pública”. O magistrado citou ainda estudos apresentados nos autos que mostram que, em dez anos, a insuficiência previdenciária cresceu 612,39%, saltando dos R$ 784 milhões, em 2009, para mais de R$ 4,8 bilhões. Isso exigiu que o Tesouro Estadual transferisse para a previdência mais de R$ 36 bilhões no mesmo período.
“Não há como deixar de reconhecer o déficit do Sistema Previdenciário estadual, para cuja correção o Estado de Santa Catarina socorreu-se da inovação legal impugnada pelas Entidades Sindicais propositoras das ações referenciadas. (…) Está notabilizada a existência de lesão capaz de atingir gravemente a ordem e a economia públicas”, afirmou o desembargador na decisão.
Fonte: NDMais