Imposto de Renda 2022: veja quem pode ser dependente

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Contribuintes vão poder deduzir até R$ 2.275,08 por dependente; entrega das declarações vai de 7 de março a 29 de abril.

Os contribuintes vão poder deduzir até R$ 2.275,08 por dependente no Imposto de Renda 2022. A entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (7) e vai até 29 de abril.

Devido a paralisações e mobilizações dos servidores da Receita Federal, a liberação do programa atrasou e assim, o prazo para enviar a declaração será menor. As informações são da Folha de São Paulo.

Separação de documentos

Os contribuintes que forem declarar o imposto de renda já podem começar a separar os documentos essenciais para evitar erros na hora do preenchimento, como informes de rendimentos bancários e recibos de empresas de saúde e educação.

Os informes de todos os dependentes também precisam contar na  declaração e também recibos de despesas que tiveram em 2021. É obrigatória a informação do número de F (Cadastro de Pessoa Física) de todos os dependentes, até mesmo de filhos nascidos em 2021. A inscrição pode ser feita pelo site da Receita Federal.

Veja quem pode ser declarado como dependente:

  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou de qualquer idade quando for incapacitado física ou mentalmente de trabalhar.
  • Filho(a) que ainda estiver cursando ensino superior, escola técnica de segundo grau até 24 anos.
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) de quem o contribuinte tenha a guarda judicial, até 21 anos ou de qualquer idade quando for incapacitado física ou mentalmente de trabalhar.
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com idade de 21 a 24 anos de idade se estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau desde que contribuinte tenha sua guarda legal até os 21 anos.
  • Pais, avós e bisavós que em 2021 tenham recebido rendimentos tributáveis ou não até R$ 22.847,76 por ano.
  • Sogros, desde que cônjuge ou companheiro seja incluído como dependente do declarante e os sogros tenham recebido rendimentos tributáveis ou não até R$ 22.847,76 por ano.
  • Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie, eduque e que detenha a guarda judicial.
  • Pessoa absolutamente incapaz, que o contribuinte seja tutor ou curador, como menores enfermos.

Quando for incluir um dependente, que tenha rendimentos tributáveis de qualquer valor como salários, aluguéis e pensões, o contribuinte precisa declarar esses valores. A declaração desses valores faz com que

Os gastos com educação e saúde do dependente podem ser deduzidos do valor final a pagar ou aumentar a restituição a ser recebida. É importante guardar comprovantes de gastos, recibos e notas fiscais.

Novidades do IR 2022

Entre as novidades do IR este ano estão o o ampliado à declaração pré-preenchida através das plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix.

A Receita Federal anunciou novos campos de preenchimento que vão pedir endereço, telefone e e-mail dos dependentes, que devem especificar se moram junto com o dependente. O endereço pode servir para atualizar o F deste dependente.

Pais separados

No caso de pais separados e declarações distintas, cada filho deve constar em apenas uma declaração, mesmo no caso de guarda compartilhada. Em caso de guarda não compartilhada, apenas do contribuinte que detém a guarda, segundo decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.

Se o filho fizer a própria declaração, não poderá constar como dependente na declaração do responsável. O pai ou a mãe de que pagar pensão alimentícia ao filho, pode incluí-lo.

Gastos com pensão são dedutíveis no IR do pagador e devem ser declarados. Quem recebe a pensão deve colocá-la como rendimento tributável.

Casais homoafetivos

O contribuinte pode incluir companheiro ou companheira do mesmo sexo como dependente e deduzir valor correspondente do imposto final a ser pago, desde que casal viva junto a mais de cinco anos ou tenha filhos ainda que estiverem unidos por menor tempo.

Restituição

As datas para a restituição começam em 31 de maio e seguem mensalmente até o final de setembro, com pagamento no último dia do mês. Quem declarar antes receberá o valor primeiro, conforme a fila de entrega.

  • 31 de maio
  • 30 de junho
  • 29 de julho
  • 31 de agosto
  • 30 de setembro

Fonte: ND Mais