Contribuintes vão poder deduzir até R$ 2.275,08 por dependente; entrega das declarações vai de 7 de março a 29 de abril.
Os contribuintes vão poder deduzir até R$ 2.275,08 por dependente no Imposto de Renda 2022. A entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (7) e vai até 29 de abril.
Devido a paralisações e mobilizações dos servidores da Receita Federal, a liberação do programa atrasou e assim, o prazo para enviar a declaração será menor. As informações são da Folha de São Paulo.
Separação de documentos
Os contribuintes que forem declarar o imposto de renda já podem começar a separar os documentos essenciais para evitar erros na hora do preenchimento, como informes de rendimentos bancários e recibos de empresas de saúde e educação.
Os informes de todos os dependentes também precisam contar na declaração e também recibos de despesas que tiveram em 2021. É obrigatória a informação do número de F (Cadastro de Pessoa Física) de todos os dependentes, até mesmo de filhos nascidos em 2021. A inscrição pode ser feita pelo site da Receita Federal.
Veja quem pode ser declarado como dependente:
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou de qualquer idade quando for incapacitado física ou mentalmente de trabalhar.
- Filho(a) que ainda estiver cursando ensino superior, escola técnica de segundo grau até 24 anos.
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) de quem o contribuinte tenha a guarda judicial, até 21 anos ou de qualquer idade quando for incapacitado física ou mentalmente de trabalhar.
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com idade de 21 a 24 anos de idade se estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau desde que contribuinte tenha sua guarda legal até os 21 anos.
- Pais, avós e bisavós que em 2021 tenham recebido rendimentos tributáveis ou não até R$ 22.847,76 por ano.
- Sogros, desde que cônjuge ou companheiro seja incluído como dependente do declarante e os sogros tenham recebido rendimentos tributáveis ou não até R$ 22.847,76 por ano.
- Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie, eduque e que detenha a guarda judicial.
- Pessoa absolutamente incapaz, que o contribuinte seja tutor ou curador, como menores enfermos.
Quando for incluir um dependente, que tenha rendimentos tributáveis de qualquer valor como salários, aluguéis e pensões, o contribuinte precisa declarar esses valores. A declaração desses valores faz com que
Os gastos com educação e saúde do dependente podem ser deduzidos do valor final a pagar ou aumentar a restituição a ser recebida. É importante guardar comprovantes de gastos, recibos e notas fiscais.
Novidades do IR 2022
Entre as novidades do IR este ano estão o o ampliado à declaração pré-preenchida através das plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix.
A Receita Federal anunciou novos campos de preenchimento que vão pedir endereço, telefone e e-mail dos dependentes, que devem especificar se moram junto com o dependente. O endereço pode servir para atualizar o F deste dependente.
Pais separados
No caso de pais separados e declarações distintas, cada filho deve constar em apenas uma declaração, mesmo no caso de guarda compartilhada. Em caso de guarda não compartilhada, apenas do contribuinte que detém a guarda, segundo decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Se o filho fizer a própria declaração, não poderá constar como dependente na declaração do responsável. O pai ou a mãe de que pagar pensão alimentícia ao filho, pode incluí-lo.
Gastos com pensão são dedutíveis no IR do pagador e devem ser declarados. Quem recebe a pensão deve colocá-la como rendimento tributável.
Casais homoafetivos
O contribuinte pode incluir companheiro ou companheira do mesmo sexo como dependente e deduzir valor correspondente do imposto final a ser pago, desde que casal viva junto a mais de cinco anos ou tenha filhos ainda que estiverem unidos por menor tempo.
Restituição
As datas para a restituição começam em 31 de maio e seguem mensalmente até o final de setembro, com pagamento no último dia do mês. Quem declarar antes receberá o valor primeiro, conforme a fila de entrega.
- 31 de maio
- 30 de junho
- 29 de julho
- 31 de agosto
- 30 de setembro
Fonte: ND Mais