Covid-19: Brasil gerou no mínimo 630 mil inventários com as mortes

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Confira algumas dicas que você precisa saber antes de dar entrada no seu inventário.

Assunto delicado, porém importante! Além de ter que lidar com a morte de um ente próximo é preciso cumprir os prazos para não acarretar multas que um inventário proporciona, seja ele extrajudicial ou judicial.

Antes de mais nada, verifique se a pessoa que faleceu tinha algum seguro de vida. Veja nos bancos, cartões de créditos, na empresa que trabalhava, no DPVAT do seguro do carro, enfim, é importante fazer essa busca.

O seguro de vida não entra no inventário e você recebe os valores em no máximo 30 dias. Isso pode ser o fôlego financeiro que você precisa no momento.

Além de cobrir as despesas com o funeral, o seguro de vida também pode ter esta outra função de auxílio financeiro imediato após a morte. Um número estatístico mostra que 86% dos brasileiros não possuem seguro de vida.

Inventários

O inventário de forma extrajudicial é o mais prático e ágil e o custo é menor. Evite a via judicial que é muito mais onerosa e demorada: um processo judicial pode demorar um ano ou décadas para se concretizar.

Na via judicial, existem prazos processuais, citações para encontrar todos os herdeiros e outros procedimentos processuais. Se for litigioso, ainda contará com condenações em honorários advocatícios.

De olho nos prazos

O prazo para a abertura do inventário é de dois meses, a contar da data do falecimento, conforme o art. 611 do Código de Processo Civil.

Se esse período já tiver decorrido desde o falecimento do familiar, você precisa urgentemente tomar uma iniciativa, pois se ultraado esse prazo, pode haver a incidência de multa próximo de 20% do valor do imposto ITCMD, o que reflete uma parte expressiva da sua herança.

Em alguns Estados, após 180 dias essa multa pode vir a progredir, como no caso do Estado do Tocantins onde a multa cresce para 50% se decorrido o prazo.

Enquanto os bens do falecido não forem partilhados entre os herdeiros todos os móveis e imóveis dele continuarão gerando grandes despesas que devem ser divididas entre todos os herdeiros. Despesas como: IPTU, IPVA, funcionários, condomínio, manutenção, taxas de contas bancárias etc.

Se for comprovada omissão ou fraude, podem incidir multas altíssimas, fixas ou progressivas de até 200% sobre o ITCMD, além da possibilidade de o herdeiro que agiu de má fé perder o seu direito à herança.

Por esse motivo, você deve fazer tudo que for possível para fazer o inventário no modelo disponível mais rápido, que é o inventário extrajudicial. Consulte um advogado.

Fica a dica: faça um seguro de vida para a sua família, no momento mais triste você vai precisar de recursos financeiros para cobrir os custos do funeral e do inventário.

Fonte: ND Mais/Texto: Márcio Godoy