Aparelho eletrônico não poderá ser guardado no bolso ou desligado.
A utilização de celulares na cabine de votação durante as eleições segue proibida em 2022, segundo o que decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (25). O eleitor não poderá votar com qualquer aparelho eletrônico em mãos.
A votação por manter a decisão que já acontece desde 2018 foi unânime no TSE. O celular deverá ser entregue pelo eleitor antes dele entrar na cabina.
“Para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabina de votação, os aparelhos mencionados no caput deste artigo deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”, escreveu a corte em resolução.
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, destacou que a decisão é importante para manter o sigilo do voto.
Em seu voto, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, destacou que essa foi uma das questões discutidas em reunião com o comando das polícias militares dos estados nesta quarta (24).
— Lembrava o ministro Ricardo Lewandowski que houve uma flexibilização para que entrasse, desde que desligado, desde que no bolso. Nós percebemos que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine que é indevassável para saber se a pessoa ligou ou não o celular — disse.
Moraes disse ainda que o celular pode ser usado de forma ilegal, como relatos para comprovar em quem votou e o oferecimento de vantagem em troca do voto, até a tentativa de fazer vídeos mostrando falsos problemas nas urnas.
Os ministros também decidiram que, excepcionalmente, poderá haver o uso de detector de metais em localidades em que houver necessidade.
Fonte: NSC Total