Um documento que garante regramentos e dá segurança aos casais antes das partes formalizarem o relacionamento, o pacto antenupcial vem ganhando adeptos em todo o país. Mesmo sendo comum já ser feito quando o casal quer escolher um regime de bens diferente da comunhão parcial, agora o instrumento também é usado para adicionar regramentos não tão comuns.
Em Venâncio Aires, o casal Victhor Dhiego Oliveira Losekann, 30 anos, e Cláudia Aline Ajardo Losekann, 25 anos, foi um dos primeiros a fazer o acordo e estabelecer uma regra em específico: a multa de R$ 85 mil em caso de infidelidade. Além disso, no documento o casal também impôs um regime de separação de bens diferente do comum, e a divisão deve ser totalmente igual.
Antes de contar a história do casal, o advogado que foi o responsável pela redação e formalização do documento, Bruno Zanatta Salvatori, explica o que é o pacto antenupcial. O profissional comenta que o pacto, resumidamente, é um instrumento por meio do qual as partes definem qual será o regime do casamento. Mas, atualmente, o pacto antenupcial vem sendo utilizado de forma mais dinâmica, pois o casal estipula, além do regime (comunhão universal, parcial, ou separação total de bens), regras para a convivência durante o matrimônio.
É curioso e chamam atenção os tipos de regras que alguns casais impõem neste pacto. Salvatori, profissional atuante no Direito da Família, dá alguns exemplos, como o número de relações sexuais por semana e questões de aparência, como a depilação da mulher ou o cuidado do homem com a barba. Além de situações que envolvem o futuro do casal, que podem até mesmo determinar para qual time os filhos vão torcer.
O advogado esclarece que o documento é uma garantia para que ambas as partes não mudem de ideia mais tarde. As multas, em caso de traição, como feito pelo casal Losekann, também podem ser inseridas no documento. “A maioria faz isso para trazer mais segurança para a relação, já que se a traição acontecer, haverá uma contrapartida em favor da parte prejudicada”, diz Salvatori.
Sobre a definição do valor das multas, o advogado destaca que quem define são as partes e tudo é relativo. Ele dá outro exemplo: um casal onde cada um recebe um salário mínimo pode escolher uma multa de R$ 10 mil; já um casal com mais bens, pode estabelecer muito mais. Neste ano, segundo ele, este foi o primeiro pacto antenupcial que fez, já que na região dos vales do Rio Pardo e Taquari, este ato formal ainda não é comum e conhecido, mas todos os dias instrumentos como estes são celebrados em todo o país.
Para validar o documento, ambas as partes devem concordar com as proposições e depois assiná-lo. Após, deve ser feita a validação em tabelionato ou cartório de notas. Feito isso, o pacto já tem validade para os regramentos estabelecidos. Para fins de transpor os termos do pacto para o casamento, o documento deve ser levado junto ao cartório de registros civis no momento da formalização da união do casal.
Fonte: Folha do Mate