O segundo turno das eleições de 2022 está se aproximando. O pleito acontece no próximo domingo, dia 30, quando os catarinenses irão até as urnas para escolher o novo presidente e o governador de Santa Catarina. Porém, para a justiça, algumas regras mudam, como comenta o advogado criminalista Diego Campos Maciel.
Eleitores não podem ser presos de cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição, bem como, candidatos também não podem ser presos, até a data da eleição. “Essa é uma determinação que esteve presente já no primeiro turno. Ninguém, eleitor ou candidato, cada um com suas restrições específicas pode ser preso, a menos que seja flagrado cometendo crime ou haja contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável”, salienta Diego.
Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. “Mesmo possuindo o porte de arma, o cidadão não poderá portar o instrumento 48 antes e 24 horas depois do pleito. Essa determinação não vale para os agentes de segurança”, informa.
Para os militantes partidários, também existem regras. “Não pode haver aglomero de pessoas com bandeiras e outros apetrechos, o que a legislação permite é a manifestação silenciosa e individual do cidadão”, alerta o advogado.
Ações partidárias podem ocorrer até às 22h de sábado. “Pode ser feito comícios, carreatas, caminhadas, panfletagem até a véspera da eleição”, salienta.
Fonte: Assessoria de Comunicação