Fama garantiu a proteção das margens do rio após recentes obras ilegais.
O Departamento Jurídico da Fundação Ambiental do Município de Araranguá (Fama) obteve na justiça, decisões liminares que impedem a continuação de recentes construções ilegais nas margens do Rio Araranguá. De acordo com a Fama, essas construções estariam ocorrendo em Área de Preservação Permanente (APP).
Conforme o procurador da Fama, Carlos Soares, nas ações judiciais ficou demonstrada a realização de obras em desrespeito às normas ambientais. As construções se encontravam próximas às margens do Rio Araranguá, desrespeitando os limites legais de distância.
”A justificativa da proibição é porque, conforme define a Lei Federal 12.651/2012, que instituiu o Código Florestal, são consideradas APP às margens dos rios. No caso do Rio Araranguá, em sua grande parte. Sendo 100m de distância, na qual são proibidas as construções”, finaliza. Deste modo, a decisão judicial garantiu a população o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, preservando assim, a sustentabilidade para as presentes e futuras gerações.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Fama