Lei sancionada pelo presidente nesta semana permite a volta dos gestantes às atividades presenciais, mas há regras.
Na semana em que a pandemia do coronavírus completou dois anos, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma nova lei que permite às grávidas voltarem ao trabalho presencial.
O retorno, porém, tem regras, que já estão em vigor. E para que você fique ciente de todas elas, o ND+ elencou as dúvidas mais comuns sobre a nova legislação abaixo. Confira:
O que é necessário para que a gestante possa voltar à atividade presencial?
– Encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – o que ainda não ocorreu;
– Vacinação completa contra o coronavírus, conforme orientação do Ministério da Saúde.
Em que casos o afastamento do trabalho continua?
O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.
E se a gestante não optar pela vacinação contra a Covid-19?
Se a gestante optar pela não vacinação, deve um termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pela empresa empregadora.
O que ocorre se a gestante não puder trabalhar remotamente?
Nos casos em que as atividades da trabalhadora não puderem ser exercidas de forma remota, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até que a gestante complete a imunização e possa retornar ao trabalho presencial.
Durante o período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.
O empregador pode manter a gestante em trabalho remoto mesmo com a lei?
Sim. O empregador tem autonomia para manter a funcionária gestante em trabalho remoto com a remuneração integral.
Fonte: ND Mais