Pessoas com deficiência, crianças, jovens e idosos podem ter direito ao benefício
Os idosos precisam ter 60 anos ou mais para ter direito à gratuidade das agens, crianças até seis anos incompletos, jovens de baixa renda comprovada de 15 a 29 anos e indivíduos com deficiência.
A ANTT 9 Agência Nacional de Transportes Terrestres é quem tem a responsabilidade de garantir a obtenção da gratuidade dentro das regras legais.
Idosos
Para o idoso com idade mínima de 60 anos é preciso que ele receba no máximo dois salários mínimos por mês. Diante disso, as empresas de ônibus devem reservar duas vagas em cada veículo do serviço convencional para os idosos.
Ainda sim se as vagas já tiverem sido preenchidas os idosos tem direito a no mínimo 50% de desconto no valor da agem do veículo convencional. A resolução nº 1.692, de 24 de outubro de 2006 é quem garante esse direito.
O benefício em questão se chama “Bilhete de Viagem do Idoso” e deve ser solicitado nos pontos de venda de agem da empresa mediante apresentação dos documentos que comprovem a idade mínima de 60 anos, bem como, renda de até dois salários mínimos.
Quando a viagem tiver até 500 quilômetros, o tempo máximo de seis horas que antecedem a viagem deve ser observado. Já se tiver mais de 500km o idoso terá no máximo 12 horas de antecedência para solicitar a agem,
A prova documental poder ser feita por documento original com foto, para comprovar a idade mínima. Já a comprovação de renda, pode ser feita através de contracheque, carnê de contribuição para o Instituto de Seguro Social, extrato de pagamento ou declaração feita pelo INSS, Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
Segundo o Portal ANTT, caso a empresa se recuse a dar prosseguimento a tal direito, o indivíduo pode solicitar da empresa um documento constando, data, hora, local e motivo.
Pessoas com Deficiência
De acordo com a ANTT, pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual, que sejam comprovadamente carentes, também terão direto ao transporte interestadual gratuito em veículos convencionais.
Diferentemente dos idosos, essa população não tem limites de assento, basta que haja um assento disponível no veículo.
A concessão do benefício deve ar por alguns trâmites legais. Será preciso que se obtenha o e Livre no Ministério da Infraestrutura. Se você precisar saber como fazer basta clicar no link e seguir as orientações.
Jovens
Pessoas entre 15 e 29 anos também tem direito ao benefício para viagens de ônibus interestaduais. O Documento necessário para a gratuidade é a Identidade Jovem.
Para fazer esse documento basta clicar no link e seguir as orientações.
As empresas deverão reservar duas vagas gratuitas e duas com desconto de 50%. É importante ressaltar que despesas de pedágios e alimentação não estão inclusas no benefício. A Identidade Jovem ainda garante a meia-entrada em eventos culturais, artísticos e esportivos.
Crianças
Cada ageiro tem direito a levar uma criança de até seis anos incompletos de forma gratuita. No entanto é preciso que haja uma poltrona vazia para que o benefício seja válido.
Ainda que não se exija o bilhete de agem, a criança precisa ter um documento de identificação para que o embarque seja autorizado. Pode ser RG ou ainda mesmo a certidão de nascimento.
Fonte: Portal ANTT / Por: Athauan Machado